Assessoria Jurídica do SINJOR-PA atua na defesa de jornalistas contra a TV Mais Pará

Jornalistas que trabalharam na TV Mais Pará, fechada no ano passado, participaram das primeiras audiências na Justiça do Trabalho cobrando o pagamento de salários. Os jornalistas foram acompanhados pela advogada Natália Bahia, que atuou na assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (SINJOR-PA). Os três sócios da TV Pará Mais foram intimados e compareceram às audiências: Antônio Sanchae Camatti, Lilian Lechner e Antônio Gonçalves Braga Neto, proprietário do restaurante Manga Jambu.

O SINJOR-PA acompanha o caso desde o ano passado e orientou os jornalistas a entrarem na Justiça na busca por seus direitos.

A TV Mais Pará funcionou durante 2022, em Belém, com uma série de irregularidades como fraude na contratação de funcionários por meio de pessoa jurídica, não pagamento de direitos trabalhistas como FGTS e INSS, atrasos de salários, não pagamento de vale-transporte e outros problemas.

As primeiras audiências no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ocorreram com o intuito de tentar um acordo entre os proprietários da empresa individualmente com os jornalistas penalizados. Entretanto, nenhum dos três sócios da TV Mais Pará ofereceu qualquer tipo de proposta. Com a negativa pelos três sócios, os processos seguirão para fase de instrução e posterior julgamento na Justiça do Trabalho. Na primeira quinzena de julho será realizada a última audiência de conciliação designada.

A defesa de Antônio Sanchae e Antônio Braga Neto tentam pedir a exclusão do polo passivo da ação, ou seja, alegam não serem sócios da empresa. No entanto, sabe-se que a TV Mais Pará cometeu a ocultação de sócios, já que Antônio Sanchae Camatti e Antônio Gonçalves Braga Neto, davam ordens aos trabalhadores, contratavam e demitiam funcionários, eram os responsáveis por pagamentos e fechamento de acordos de publicidade, além de serem conhecidos por todos os funcionários da empresa como os proprietários. A advogada dos trabalhadores pretende provar nos processos que ambos se enriqueceram com a atividade econômica, portanto devem responder pelos ônus da mesma.

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